Procedimentos obrigatórios dos planos de saúde devem trazer novidades na área
Se depender das propostas consideradas elegíveis pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para atualização do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, haverá uma ampliação de tratamentos e medicamentos para os mais diversos tipos de câncer. Ao todo, de um total de 1.137 propostas recebidas, 215 foram elegíveis.
O rol é a cobertura mínima obrigatória que todos os convênios contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados têm que oferecer. A atualização da lista é feita de dois em dois anos.
A lei nº 9.656, de 1998, garante aos beneficiários de planos individuais e coletivos por adesão a cobertura completa para qualquer procedimento médico desde que conste do Rol de Procedimentos.
Os quesitos que diferenciam os convênios são a rede credenciada, a abrangência, a cobertura de reembolso e o preço.
A última atualização entrou em vigor em janeiro de 2018, estabelecendo o direito à cobertura para 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, que atendem a diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.
Na ocasião, pela primeira vez foi incorporado medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
Após a fase inicial de seleção, as propostas vão para a análise crítica, na qual são observados custos, tecnologia, ensaios clínicos e estudos de precisão diagnóstica.
Ao final desta etapa, em janeiro de 2020, ainda está prevista consulta pública à sociedade. Todo o processo deverá ser finalizado em outubro do próximo ano.
Lista com procedimentos ajuda a regular setor de saúde
Segundo Rogério Scarabel, diretor da ANS, o rol de procedimentos é um importante instrumento de regulação da agência. “É fundamental que a sociedade acompanhe e participe do processo de atualização da lista de coberturas. Dessa forma, contribuímos para ampliar a transparência no setor e engajamos todos os interessados – incluindo os beneficiários – nas políticas de saúde”, destacou. Para especialistas, os beneficiários, maiores interessados, deveriam acompanhar e, principalmente, participar de todo o processo.
PLANOS DE SAÚDE | ATUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai atualizar o rol de procedimentos obrigatórios dos convênios. A mudança, que ocorre de dois em dois anos, está em estudo e entrará em vigor em 2020
Ampliação– A ampliação deve afetar tratamentos contra os mais diversos tipos de câncer (leucemia, carcinoma, de mama, próstata, pulmão etc.) – Das 1.137 propostas recebidas pela ANS, 215 foram elegíveis e a maioria trata do tema
Entenda O rol é a cobertura mínima obrigatória que todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados têm que oferecer a seus clientes
Confira o cronograma de atualização – De agosto de 2019 a janeiro de 2020 será feita a análise das propostas- De fevereiro a maio de 2020 haverá a elaboração de recomendações e nota técnica de consolidação das análises e reuniões do Cosaúde (Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde), além da deliberação da diretoria colegiada – De junho a outubro de 2020 será feita a elaboração da minuta, além de consulta pública, análise da Procuradoria Federal junto à ANS e publicação da resolução normativa.
O que fazer se houver:
1 Aumento indevido – Se o plano aumentar abusivamente o valor após a atualização do rol da ANS, é preciso denunciar- O primeiro passo é ligar no Disque ANS 0800-701965 – Também é possível prestar queixa nos órgãos de defesa do consumidor como o Procon, no telefone 151, ou no site www.procon.sp.gov.br.
2 Negativa de procedimento – O primeiro passo é verificar na ANS se a cobertura consta do Rol de Procedimentos – O endereço na internet é http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/verificar-cobertura-de-plano-de-saude- Se o medicamento, o exame ou a consulta estiverem inclusos, é preciso falar com a operadora do plano e exigir os seus direitos – Depois, se a negativa persistir, o caminho é ir à ANS e, caso seja necessário, à Justiça.
Fonte: Folha de SP